Entenda como tratar assédio sexual na empresa e o que diz a lei

21 de junho de 2023
assédio sexual

O assédio sexual é um tema complexo que gera muitos debates nas empresas. Por isso mesmo, é importante entender o que determina a lei sobre o tema e como tratá-lo.

Esse tipo de assédio envolve práticas que constrangem alguém para obter vantagens sexuais. Para isso, o agente usa a influência ou a condição de superioridade, como posição hierárquica no trabalho etc.

E você sabe o que diz a lei sobre a prática de assédio sexual nos ambientes profissionais? Acompanhe a seguir e fique por dentro do assunto!

O que é assédio?

O assédio é uma situação grave que gera uma série de consequências físicas, psicológicas e financeiras. Ele pode estar presente no dia a dia de uma organização, provocando desconforto, discriminação, humilhação e até mesmo exposição dos profissionais. 

Ou seja, todo e qualquer comportamento indesejado e condutas abusivas praticadas em ambientes corporativos são considerados assédios. 

Dessa forma, o problema reproduz práticas enraizadas no contexto social, cultural e econômico. Atingindo a todos que sofrem por esse motivo.

O assédio pode ser manifestado por meio de palavras, comportamentos, gestos, atos ou escritos. Os atos podem atingir pessoas de forma individual ou em grupo, tudo depende do contexto.

Em geral, a situação pode ser pontual ou se repetir por um período mais longo. Isso põe em risco a harmonia e o bem-estar dos trabalhadores.

E o assédio sexual?

Envolve práticas que constrangem alguém para obter vantagens sexuais. Para isso, o agente usa a influência ou a condição de superioridade, como posição hierárquica no trabalho etc.

Este tipo de importunação pode ocorrer de diversas formas, por palavras, propostas, gestos e outras formas que constranjam alguém. Assim, a vítima pode ter valor social no trabalho, privacidade, intimidade, honra e outros aspectos comprometidos. 

Não é uma regra que as vítimas sejam mulheres, embora pesquisas como as da Aberje mostrem que elas são a maioria. Além disso, o assédio sexual não precisa ocorrer reiteradamente, um ato único já é suficiente para receber essa classificação.

Assédio sexual é crime?

O assédio sexual é crime, segundo o Artigo 216-A do Código Penal, desde 15 de maio de 2001. Assim, os praticantes podem ser presos, cumprindo pena de até 2 anos. 

No entanto, se a vítima tiver menos de 18 anos, a penalidade é ampliada em um terço. Abaixo dos 14 anos, o caso já se enquadra em estupro de vulnerável, tendo uma pena ainda maior.

E ainda, existem outras particularidades que podem fazer o crime elevar a penalização. Por exemplo, se ele foi praticado conjuntamente por duas ou mais pessoas e se houver um parentesco com a vítima. 

Para penalizar o agente por essa conduta, é necessário comprovar algum nível de hierarquia sobre a vítima e a prática, como promessa de favorecimento ou ameaça. 

Pela Legislação Trabalhista, os agentes podem ser penalizados ao ter a rescisão do contrato de trabalho. Junto com essa penalização, a vítima pode ter direito a uma indenização para reparar os danos sofridos.

Aliás, pelo Direito Trabalhista, que difere do Direito Penal, não é necessário que o agente do crime seja superior. Isto é, também podem ocorrer casos de assédio sexual horizontalmente, entre colegas que ocupam a mesma hierarquia no trabalho

Quais são as obrigações que a lei prevê sobre assédio sexual?

A implementação mais recente foi a da Portaria MTP nº 4.219, que entrou em vigor em 20 de março de 2023.

E modifica regras anteriormente estipuladas obriga as empresas a promoverem treinamentos de combate ao assédio sexual, ações preventivas e a implementar canais de denúncias no ambiente de trabalho. Veja:

  • Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas;
  • Treinamento de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho;
  • Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  • Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos;
  • Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Ou seja, a lei obriga as empresas de diferentes portes e segmentos a adotarem mecanismos para o cumprimento da lei. 

Além disso, a Portaria n.º 4.219 do Ministério do Trabalho e Previdência também altera a denominação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

Isso significa que as organizações precisam estar preparadas!

O que é considerado assédio sexual?

Conforme mencionado, o assédio sexual pode ser representado por diversos tipos de constrangimentos com conotação sexual. Entre eles, forçar a vítima a fazer algo indesejado. 

No entanto, quando é empregada violência física e grave ameaça, o crime já é caracterizado como estupro.

Se essa obrigatoriedade não ocorrer, ainda é considerado assédio sexual práticas como incomodar e insistir com propostas sexuais. Além disso, elas devem envolver ameaça (explícita ou implícita) que prejudique a vítima profissionalmente.

Outros casos de assédio sexual podem ocorrer sem ameaça, como a insistência de alguém em posição superior prometendo vantagens. 

Por exemplo: ‘’posso promover você, caso aceite se relacionar comigo’’. Do mesmo modo: ‘’se não aceitar se relacionar comigo, posso demitir você’’.

É preciso deixar claro que a vítima não precisa ceder as chantagens e obter as vantagens prometidas para que o caso seja considerado assédio sexual. Isto é, o crime ocorre no momento em que o agente constrange alguém com esse tipo de conotação.

E ainda, existem casos especiais que podem ser confundidos com assédio sexual, exigindo uma análise cautelosa. Entre eles, um superior que se apaixonou pela colaboradora e não houve a intenção de obter favorecimento sexual, devido a hierarquia. 

Como identificar casos de assédio sexual no trabalho?

Como visto, nem sempre o assédio sexual é explícito, o que pode dificultar a identificação deste crime. Logo, é ainda mais importante ficar de olho em:

  • Comentários e piadas sexuais; 
  • Convites com possíveis segundas intenções; 
  • Toques desnecessários e sem consentimento; 
  • Brincadeiras sexistas;
  • Comentários constrangedores;
  • Etc.

Quais os tipos de assédio?

Os tipos mais comuns de assédio praticados, atualmente, em diferentes ambientes corporativos são: assédio moral e assédio sexual. Veja mais informações sobre cada um deles a seguir:

  • Assédio moral: condutas e atos abusivos, como palavras, xingamentos, acusações, comportamentos, entre outros, que causam exposição, humilhação e constrangimento. O intuito é desestabilizar a vítima, por meio de ações diretas ou indiretas;
  • Assédio sexual: práticas que geram insinuações sexuais, chantagem e intimidação no ambiente de trabalho, podendo ocorrer para obter vantagem ou favores sexuais. As principais vítimas ainda são as mulheres, mas, o assédio sexual pode acontecer com qualquer trabalhador, independente do gênero.

Quais os riscos do assédio para as empresas?

O assédio traz uma série de consequências e riscos, tanto para os profissionais quanto para as empresas. No primeiro caso, a situação pode abalar a saúde mental e física do funcionário.

As vítimas podem sofrer de estresse, perda de autoconfiança, síndrome do pânico, perda de vontade de trabalhar, ansiedade, depressão, burnout e esgotamento. 

O assédio é capaz de acabar com toda a alegria do colaborador e vontade de viver e, em casos mais graves, podem levar ao suicídio.

Já para o empregador, o assédio afeta a produtividade, os lucros e o bem-estar de toda a organização. Tudo isso reflete em insatisfação, menos engajamento e motivação da equipe. 

Com o tempo, o assédio pode se agravar, fazendo com que a empresa perca bons talentos e enfrente a justiça do trabalho, levando prejuízos financeiros e de imagem.

Quais são as principais ações preventivas?

Atualmente, os casos de assédio podem ser combatidos por meio de algumas ações preventivas. 

Por exemplo, o RH pode divulgar materiais informativos e criar programas educativos para todo o time, já que o conhecimento é um instrumento eficiente nesse caso.

Além disso, criar canais anônimos de denúncia para que as vítimas se sintam seguras para dialogar. Com isso, o RH pode identificar os casos e tratar de forma rápida, sem que a cultura organizacional seja afetada. 

Fornecer treinamentos específicos sobre assédio, como os oferecidos pelo IPRC Brasil, também é uma excelente alternativa para as empresas. O tema é abordado de uma forma dinâmica e interessante, trazendo o envolvimento real com os colaboradores.

Outra possibilidade é adotar o Teste de Integridade nos processos seletivos para reduzir o risco de contratar assediadores. Ou mesmo que apresentem comportamentos antiéticos e inadequados.

O PIR, por exemplo, é um teste que identifica gatilhos comportamentais que levam as pessoas a cometerem determinadas práticas no dia a dia, como o assédio. É o único Teste de Integridade com validação científica no mercado e está presente em todo o mundo, disponível em diferentes idiomas.

Por fim, lembre-se! O assédio é um problema que gera muitos prejuízos às empresas e colaboradores. É importante atuar para prevenir a situação,  isso torna o ambiente de trabalho e o clima organizacional mais positivo e harmônico. Trazendo os melhores índices de produtividade e motivação.

Gostou do conteúdo? Aproveite a visita, conheça o PIR e previna o assédio na sua empresa!