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Código de ética: lobby e corrupção é a mesma coisa? - s2 Consultoria

jun 12, 2017
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A associação do lobby à uma prática negativa é comum, pois muitos o associam a atos de corrupção. Mas você sabia que lobby pode ser uma atividade lícita e bem diferente de corrupção? Para tanto, é imprescindível que o lobista siga um código de ética e conduta!

Por isso, vamos esclarecer nesse artigo o que é lobby e reforçar a importância do código de ética frente a possibilidades de casos de corrupção.

Definição de Lobby

Sua utilização para designar a atividade de defesa de interesses teve origem na Inglaterra, com o objetivo de identificar a sala de espera da Câmara dos Comuns, onde os membros do Parlamento eram abordados por aqueles que tinham algo a demandar. O termo lobby foi usado pelo significado de “ante-sala”, “vestíbulo”, “parte do prédio em que o acesso é público” (tradução literal).

Nos Estados Unidos, a palavra foi adotada com o mesmo sentido, indicando a sala de espera dos hotéis onde os presidentes eleitos ficavam hospedados antes de mudarem-se à Casa Branca.

No Brasil, como nos demais países ocidentais, o termo é utilizado para designar a atividade em que empresas, entidades, pessoas físicas e segmentos da sociedade lutam para viabilizar seus interesses perante o governo. Seja no Congresso ou na esfera Executiva.

De acordo que com o autor brasileiro Said Farhat:

“Lobby é toda atividade organizada, exercida dentro da lei e da ética, por um grupo de interesses definidos e legítimos, com o objetivo de ser ouvido pelo poder público, para informá-lo, e dele obter determinadas medidas, decisões ou atitudes.”

Perceba o cuidado do autor ao definir a atividade de defesa de interesses, impondo-lhe requisitos essenciais para o seu exercício. Tais como: legalidade, respeito à ética e caráter informativo. Além de, cumprir o objetivo do lobista, que é “ser ouvido pelo poder público”.

Papel do lobby no Código de Ética

No Brasil, embora o lobby tenha uma imagem negativa, a interação entre os agentes públicos e privados é legítima, pois a sociedade civil tem o direito de participar do processo de decisão estatal. Dessa forma, o lobby lícito não deve ser considerado atividade obscura ou ilegal.

Mas como a atividade de lobby pode ser lícita diante de tantos casos de corrupção?

O profissional indicado para fazer o lobby – conhecido como lobista – deve ser ético e agir dentro da lei. Para garantir que isso de fato ocorra, é importante que a atividade de lobby conste no código de ética.

O código de ética e conduta vai direcionar, orientar o comportamento e, principalmente, nortear as decisões do lobista. Para ajudar você a inserir o lobby em sua empresa, listamos o que a lei permite e não permite nas ações:

O QUE É LEGALMENTE PERMITIDO?

É permitido ao lobista, apresentar aos tomadores de decisão política, as ideias e posicionamentos da organização que representa, à respeito de determinado tema ou projeto de lei a ser apreciado.

Segundo Andréa Oliveira, um lobista não exerce apenas a pressão, devendo exercer também:

a) identificação do problema e do objetivo pretendido pelo cliente;

b) construção e compreensão do cenário político brasileiro atual;

c) monitoramento legislativo ou tracking;

d) análise do monitoramento legislativo;

e) monitoramento político;

f) criação da estratégia de ação, que consiste em identificar como resolver o problema do cliente, apresentando uma proposição, projeto de lei ou emenda; traçar uma estratégia de comunicação – marcando audiências, levando os tomadores de decisão a eventos educacionais ou visitas às instalações do cliente; apresentar informação imparcial e confiável, baseada em estudos acadêmicos e pareceres técnicos;

g) execução do corpo-a-corpo, estágio em que o lobista e seu cliente devem procurar aliados e inimigos de seu interesse, a fim de convencê-lo a contribuir para o alcance do fim pretendido. (OLIVEIRA, 2004, 78-79).

O QUE É ILEGAL?

a) o “tráfico de influência”, que seria a utilização de sua posição política ou influência sobre o processo decisório para intermediar interesses entre a esfera pública e privada;

b) receber e repassar propina, a fim de que seu interesse seja atendido, não se utilizando apenas da persuasão, mas subornando o tomador de decisão para votar contra ou a favor de tal projeto; ou que tal medida seja tomada para beneficiar uma empresa/grupo em particular. Como por exemplo, empréstimos, investimentos e licitações;

c) “presentear” com viagens ou utilizar “favores” para influenciar na tomada de decisão.

Se bem orientado e com o código de ética em mãos, não há motivos para que o lobista da sua empresa se envolva em casos de corrupção.

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