A oportunidade faz o fraudador?
29 de janeiro de 2017
Apresentamos no artigo Você sabia que corrupção é apenas uma forma de fraude, a taxonomia da fraude, com objetivo de afastar a ideia de que tudo se resume à “Corrupção”, linha de pensamento reforçada após a entrada em vigor da lei anticorrupção brasileira.
Já nesta série de artigos, iremos abordar as causas mais relevantes da fraude, assumindo que é um fenômeno complexo-dinâmico não linear, ou seja, que sofre alterações constantes, no qual os fraudadores se tornam mais sofisticados e habilidosos na sua execução. A fraude apresenta aspectos estruturados que permitem o reconhecimento de alguns padrões e portanto, é imprescindível investir em modelos de mitigação.
Oportunidade: uma das 5 vertentes do Pentágono da Fraude!
A primeira condição que o fraudador precisa ter para fraudar é a: oportunidade. Mas isto não significa que a oportunidade é uma causa isolada. Mesmo porque, se acreditarmos nesta premissa, a ocasião faz o fraudador (paráfrase do dito popular “a ocasião faz o ladrão”) – teremos que assumir que iríamos furtar um celular esquecido em uma das salas de reuniões na empresa. Hipótese inadmissível, não é mesmo?
Fatores ambientais são determinantes para a criação da oportunidade para o fraudador. Um ambiente regulado, com controles internos, sistemas de detecção e Programas de Compliance efetivos, minimizam a ocorrência de fraudes.
Uma observação importante é que essas falhas que oportunizam fraudes são culpa da própria empresa! Se todo ano houvesse inventário isento da auditoria, por exemplo, a fraude já teria sido identificada há muito tempo!
Relatos de funcionários sobre as falhas das empresas
Analise a expressão de um fraudador confesso, relatada na pesquisa do “Pentágono da Fraude”: “inventário isento”. Significa que o fraudador tem noção de que existe um inventário, mas ao mesmo tempo sabe que é meramente burocrático. Portanto, cabe refletir sobre o que é mais nocivo? Possuir ferramentas ilusórias de controle ou não ter tais ferramentas?
Um exemplo também muito comum em diversas empresas, é a política que determina a realização de três cotações no processo concorrencial. Já tratamos diversos casos de fraudes, ocasionados por uma necessidade de contratação de um fornecedor por sua qualidade ou conhecimento técnico, em que o funcionário burla o processo concorrencial apenas para cumprir a política. Conforme a fala de outro fraudador confesso:
“Algumas vezes abrimos o preço para a concorrência para ganhar a concorrência…isso fazemos algumas vezes para ficar o fornecedor que confiamos…”
Tratamos de “Falso Controle” neste artigo como uma das causas de ocorrência da fraude, mas e quando não há controle? Será que a sua empresa prefere evitar Programas de Compliance para não encontrar irregularidades?
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