Quais são os principais tipos de assédio? Entenda.

1 de julho de 2021

Assédio se refere a uma série de comportamentos de natureza ofensiva que perturba ou importuna e que acontece de forma recorrente. Ocorre por meio de conduta que humilha, inferioriza, ridiculariza, amedronta, ofende e desestabiliza, por exemplo, um trabalhador no exercício de suas funções, ameaçando a sua saúde psicológica e física. 

O assédio compromete o desempenho dos colaboradores no ambiente de trabalho e coloca em risco a produtividade, a imagem e até a reputação jurídica da empresa, já que é um dos motivos que levam uma organização a responder judicialmente. Legalmente, o assédio é o comportamento que parece ser perturbador e ameaçador. Mas, quais os tipos de assédio que podem ocorrer? Listamos aqui os principais. Confira!

Assédio moral

O assédio moral ocorre com a exposição de uma pessoa a situações de constrangimento, humilhação e perseguição de forma contínua e prolongada. Durante o exercício das funções no ambiente de trabalho, essas situações, quando ocorrem, têm a participação de uma hierarquia autoritária e despreparada para o trabalho de gestão e em equipe. É um dos tipos de assédio mais comum.

Ele engloba práticas antiéticas e desumanas de abuso de poder. A exposição do colaborador diante de outros funcionários na atribuição de críticas negativas e exageradas que causem constrangimento e xingamentos, a exigência de metas inatingíveis, o agir com rigor excessivo e a atribuição de apelidos constrangedores são exemplos de comportamentos atribuídos como de assédio moral.

Agressões psicológicas

O assédio psicológico é uma violência emocional. Quando no ambiente de trabalho, condutas abusivas de palavras e atitudes, ameaça de perda do emprego pelo não cumprimento de tarefas e repetição de práticas contra a dignidade ou integridade psíquica caracterizam esse assédio.

Pode ser praticado por colegas de trabalho do mesmo nível hierárquico ou por superiores, e os danos causados estão associados a transtornos psicológicos de médio a longo prazo. A vítima tem a autoestima e o desempenho comprometidos.

Assédio sexual

Refere-se ao constrangimento a alguém com a finalidade de obter favorecimento ou vantagem sexual. Havendo a superioridade hierárquica ou dependência econômica de quem pratica o assédio, a prática intencional é configurada como crime previsto no artigo 216A do código penal.

Os atos ou convites indecorosos ocorrem no espaço laboral de forma verbal, não verbal e física, perturbando e constrangendo o outro, criando um ambiente intimidativo, desestabilizador e afetando a sua dignidade.

Assédio virtual

Também chamado de cyberbullying, a prática ocorre com o uso de tecnologias de informação e comunicação a partir de comportamentos hostis e repetitivos, de forma deliberada.

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O comum é que a prática envolva um indivíduo ou um grupo com o objetivo de prejudicar o outro. Com a presença da tecnologia na maioria dos locais de trabalho, esse tipo de assédio ganha um novo espaço. É preciso atenção e medidas preventivas eficientes.

Os comportamentos que se caracterizam como assédio impactam negativamente a empresa e resultam em transtornos e danos de difícil reparação, afinal, a credibilidade da organização é construída, muitas vezes, em anos de trabalho. Além disso, funcionários que trabalham em um ambiente saudável produzem mais e trabalham melhor.

O ideal é adotar medidas e atitudes estratégicas com a finalidade de prevenir todos os tipos de assédio, o que pode ser feito por empresas ou profissionais qualificados.

Quer saber mais sobre as consequências do assédio? Leia o nosso artigo sobre assédio e suicídio.