Como uma empresa pode evitar casos de assédio sexual? Confira:

7 de fevereiro de 2023
assédio sexual

Profissionais de Recursos Humanos e Compliance, têm diversas questões para se preocupar no trabalho. Uma das principais é evitar casos de assédio sexual, cujo 72% das mulheres entrevistadas pela Aberje (Associação Brasileira de Comunicação Empresarial) afirmam já ter sofrido.

Além disso, considere que o maior número de casos de assédio sexual é explicado pela discussão mais frequente do assunto. 

Ou seja, não significa, necessariamente, que antes o problema não existia, apenas o desconforto sofrido tendia a ser negligenciado. 

Logo, as empresas devem se preocupar cada vez mais em evitar casos de assédio sexual no trabalho. 

Isso significa colocar uma lupa na problemática para entender o que é assédio, como identificá-lo, quais canais de denúncia e muito mais. Acompanhe!

 

O que é assédio sexual?

Esse tipo de assédio envolve práticas que constrangem alguém para obter vantagens sexuais. Para isso, o agente usa a influência ou a condição de superioridade, como posição hierárquica no trabalho etc.

Este tipo de importunação pode ocorrer de diversas formas, por palavras, propostas, gestos e outras formas que constranjam alguém. Assim, a vítima pode ter valor social no trabalho, privacidade, intimidade, honra e outros aspectos comprometidos. 

Não é uma regra que as vítimas sejam mulheres, embora pesquisas como as da Aberje mostrem que elas são a maioria. Além disso, o assédio sexual não precisa ocorrer reiteradamente, um ato único já é suficiente para receber essa classificação.

Assédio moral

O assédio moral é comumente confundido com o sexual. No entanto, o constrangimento que ele impõe não tem conotação sexual, sendo a principal diferença entre eles. 

É importante esclarecer isso porque durante a pandemia, houve um aumento de 20% dos profissionais em dúvida do que seria assédio moral. Isso segundo o IPCR (Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental). 

Assédio sexual é crime?

O assédio sexual é crime, segundo o Artigo 216-A do Código Penal, desde 15 de maio de 2001. Assim, os praticantes podem ser presos, cumprindo pena de até 2 anos. 

No entanto, se a vítima tiver menos de 18 anos, a penalidade é ampliada em um terço. Abaixo dos 14 anos, o caso já se enquadra em estupro de vulnerável, tendo uma pena ainda maior.

E ainda, existem outras particularidades que podem fazer o crime elevar a penalização. Por exemplo, se ele foi praticado conjuntamente por duas ou mais pessoas e se houver um parentesco com a vítima. 

Para penalizar o agente por essa conduta, é necessário comprovar algum nível de hierarquia sobre a vítima e a prática, como promessa de favorecimento ou ameaça. 

Pela Legislação Trabalhista, os agentes podem ser penalizados ao ter a rescisão do contrato de trabalho. Junto com essa penalização, a vítima pode ter direito a uma indenização para reparar os danos sofridos.

Aliás, pelo Direito Trabalhista, que difere do Direito Penal, não é necessário que o agente do crime seja superior. Isto é, também podem ocorrer casos de assédio sexual horizontalmente, entre colegas que ocupam a mesma hierarquia no trabalho

O que é considerado assédio sexual?

Conforme mencionado, o assédio sexual pode ser representado por diversos tipos de constrangimentos com conotação sexual. Entre eles, forçar a vítima a fazer algo indesejado. 

No entanto, quando é empregada violência física e grave ameaça, o crime já é caracterizado como estupro.

Se essa obrigatoriedade não ocorrer, ainda é considerado assédio sexual práticas como incomodar e insistir com propostas sexuais. Além disso, elas devem envolver ameaça (explícita ou implícita) que prejudique a vítima profissionalmente.

Outros casos de assédio sexual podem ocorrer sem ameaça, como a insistência de alguém em posição superior prometendo vantagens. 

Por exemplo: ‘’posso promover você, caso aceite se relacionar comigo’’. Do mesmo modo: ‘’se não aceitar se relacionar comigo, posso demitir você’’.

É preciso deixar claro que a vítima não precisa ceder as chantagens e obter as vantagens prometidas para que o caso seja considerado assédio sexual. Isto é, o crime ocorre no momento em que o agente constrange alguém com esse tipo de conotação.

E ainda, existem casos especiais que podem ser confundidos com assédio sexual, exigindo uma análise cautelosa. Entre eles, um superior que se apaixonou pela colaboradora e não houve a intenção de obter favorecimento sexual, devido a hierarquia. 

Como identificar casos de assédio sexual no trabalho?

Como visto, nem sempre o assédio sexual é explícito, o que pode dificultar a identificação deste crime. Logo, é ainda mais importante ficar de olho em:

  • Comentários e piadas sexuais; 
  • Convites com possíveis segundas intenções; 
  • Toques desnecessários e sem consentimento; 
  • Brincadeiras sexistas;
  • Comentários constrangedores;
  • Etc.

Devido a posição de superioridade, é natural que a vítima tenha medo de deixar claro o possível constrangimento em casos de assédio sexual. Esse é mais um desafio para identificar o problema e mais uma razão para se atentar a ele. 

Quais os canais de denúncias de assédio sexual dentro da empresa?

As vítimas deste crime podem procurar o setor de Recursos Humanos ou o compliance, o guia de conduta das empresas. 

Em alguns casos, as corporações oferecem canais de denúncia específicos, que funcionam autonomamente e passam mais segurança para a vítima. 

E ainda, o sindicato de cada categoria profissional costuma ser o órgão que vítimas recorrem em casos de assédio sexual. Assim, eles entram em contato com a Justiça para prosseguir com as denúncias.

Como as empresas podem ajudar vítimas de assédio sexual no trabalho?

Em hipótese alguma a empresa deve desencorajar as vítimas a desistir da denúncia, sinalizando que o crime e os danos causados serão impunes. 

Logo, após a denúncia, é preciso apurar o caso e agir rapidamente em busca de uma solução.

Feito isso, chega o momento de aplicar a punição ao agente causador do assédio sexual. Isso pode incluir advertência formal, demissão por justa causa, etc. 

Dessa forma, caso haja comprovadamente a conivência da empresa, ela pode responder ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho.

Como evitar o assédio sexual no ambiente de trabalho?

Para prevenir esse crime, é essencial que a cultura corporativa deixe claro o que consiste em assédio sexual, danos causados e como os agentes podem ser penalizados. 

E ainda, é importante mostrar que a empresa é aberta ao diálogo, para caso ocorra esse crime, ele seja denunciado.

Outras recomendações é incentivar os profissionais a dizer claramente ‘’não’’, caso abordagens com conotação sexual sem consentimento ocorram. 

E ainda, incentive os colaboradores a anotar com detalhes essas abordagens para reunir provas e penalizar o crime.

Então, entendeu o que é assédio sexual no ambiente de trabalho, quais são os tipos mais comuns e qual postura a empresa deve ter diante disso? Prevenir, punir os agentes e dar assistência às vítimas é essencial para construir um espaço corporativo mais sadio. 

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