Apropriação indébita no trabalho: como a empresa deve proceder?

15 de março de 2023
apropriação

Já ouviu falar de apropriação indébita? Dentro da empresa, é preciso que seus gestores e departamentos detenham conhecimento em diversas áreas, principalmente na jurídica. 

Isso porque os direitos e obrigações dos funcionários são previstos em lei. Bem como os deveres da empresa e os procedimentos que ela deve executar nos casos de falta grave.

Nesse sentido, a apropriação indébita surge, no ambiente empresarial, como uma ação ilícita. Que pode gerar, ao funcionário, demissão por justa causa, além de sanções de natureza penal.

No entanto, não basta punir. É preciso que as empresas criem políticas que coíbam essas práticas e fortaleçam a cultura, a ética e os valores organizacionais. 

Pensando nisso, criamos este artigo que mostrará a você o conceito de apropriação indébita, seus tipos, exemplos e práticas que podem evitar esse tipo de conduta. Continue por aqui e confira!

O que é apropriação indébita?

A apropriação indébita é um conceito penal que se caracteriza pelo ato doloso (proposital) praticado contra o patrimônio. 

Desse modo, trata-se de uma apropriação de um bem alheio, cuja posse se deu de maneira lícita, ficando sob a responsabilidade do possuidor.

Para que fique mais simples o entendimento, devemos entender o significado de “apropriação”. 

Apropriar-se, no mundo jurídico, significa passar a agir como dono da coisa. Por exemplo, uma empresa cede um automóvel para um funcionário, para que ele possa realizar algum trabalho.

Dessa forma, se o colaborador passa a vender as peças e acessórios do veículo, estará cometendo crime de apropriação indébita, já que a venda não foi autorizada pelo dono.

Quais são os tipos de apropriação indébita?

O Código Penal conceitua a apropriação indébita e destaca dois tipos, cada um com suas particularidades. Veja:

Apropriação indébita previdenciária

Como dissemos, na dinâmica trabalhista, tanto empresa quanto os funcionários são detentores de diversas obrigações. 

E, um desses deveres em relação às organizações é a retenção de parte do salário do colaborador para posterior repasse à Previdência Social.

Nesse contexto, o empregador, ao deixar de repassar os valores devidos, está incorrendo em apropriação indébita previdenciária. Podem cometer apropriação indébita também a empresa que não:

I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

III – pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

Apropriação de tesouro

A apropriação de tesouro está conceituada no inciso I do Art. 169 do Código Penal, sendo caracterizada nos casos em que uma pessoa “acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio”. 

O conceito de tesouro, para alguns doutrinadores, é qualquer valor, em moeda ou outro item precioso (ouro, joias, pedras preciosas).

É importante saber que é fundamental que o tesouro tenha sido achado de modo casual. 

Ou seja, o sujeito não pode ter interferido para provocar sua perda, por exemplo. Dessa forma, o empregado que encontra o objeto de valor e se apropria dele, incorre nesse crime.

Apropriação de coisa achada

Apropriação de coisa achada é trazida pelo Código Penal, no artigo 169, inciso II, para se referir à pessoa que achar “coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias”.

Entretanto, se o bem é achado no lixo ou em algum terreno abandonado, podemos dizer que se trata de coisa abandonada. Não se caracterizando, assim, apropriação indébita. 

Desse modo, quando um empregado acha algo na empresa, deve devolver ao dono — desde que se saiba de quem se trata —, aos seus superiores imediatos ou aos departamentos competentes.

Exemplos de apropriação indébita em empresas

A apropriação indébita ocorre quando uma pessoa toma para si, ou age como se fosse o dono de um bem móvel cedido, de modo legal, por outra pessoa. 

Ou ainda, quando ela se apodera de algo achado. Veja alguns exemplos de apropriação indébita:

  • Encontrar um celular, ou outro objeto nas dependências da organização e não devolver ao dono ou ao departamento competente;
  • Emprestar a outra pessoa um veículo de trabalho cedido pela empresa;
  • Não repassar as contribuições da Previdência Social dos funcionários;
  • Vender peças de veículo cedido pela empresa, entre outros.

Como identificar apropriação indébita no trabalho?

As medidas para se evitar e coibir a apropriação indébita nas empresas passa pela identificação do ato. Nesse sentido, câmeras instaladas nas dependências das organizações podem ajudar a identificar a ação de improbidade. 

Além disso, depoimentos e outras provas também podem servir para comprovar o ato ilícito.

É importante lembrar que, antes da acusação contra colaborador suspeito, deve-se realizar uma apuração, ouvindo todas as partes envolvidas e reunir o maior número de provas possíveis. A partir daí, a empresa deve tomar as providências disciplinares e legais cabíveis.

Como  a empresa deve proceder em casos de apropriação indébita?

A apropriação indébita pode ocasionar diversos transtornos financeiros para as empresas. 

Desse modo, é necessário que as organizações, visando dirimir os prejuízos, apurem a conduta do funcionário sem promover a sua exposição.

É importante dizer que, apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CTL) não trazer expressamente a apropriação indébita como uma conduta que enseja justa causa. A jurisprudência já firmou entendimento que essa prática se caracteriza ato de improbidade (prevista no artigo 482 da CLT, como ação que gera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador).

Constatado a conduta, é preciso decidir de que maneira conduzirá a situação, tanto para punir o funcionário que cometeu a falta, quanto para coibir futuros casos. 

Além da sanção, a empresa pode encaminhar o caso à autoridade policial, sempre acompanhada de um advogado para que haja a reparação de danos pelo funcionário.

Quais medidas adotar para evitar apropriação indébita na empresa?

A equipe gestora é aquela que será responsável por identificar e evitar atos ilegais no ambiente organizacional

E, para que esse trabalho seja efetivo, é preciso amplo conhecimento dos aspectos, processos e fluxos internos. Veja, a seguir, algumas medidas para evitar apropriação indébita na empresa:

  • Desenvolva equipes de confiança: treinar equipes para seguir os valores éticos da empresa ajuda a construir relações sólidas de confiança. Essa ação deve começar nas etapas de recrutamento e treinamento, orientando o time para os objetivos organizacionais;
  • Utilize ferramentas tecnológicas: a tecnologia pode ser usada na prevenção de fraudes, uma vez que ajuda a monitorar os processos e operações de uma gestão antifraude. Hoje, podemos contar com diversos softwares de monitoramento que ajudam nesse trabalho;
  • Tenha uma boa gestão de riscos: um ato de apropriação indébita pode representar uma ameaça para a saúde financeira e reputação da empresa. Assim, ter uma gestão de riscos é essencial para que o grau do impacto seja mensurado e que, a partir daí, sejam tomadas medidas para preservar o crescimento e imagem da organização.

A apropriação indébita constitui crime e o funcionário que cometê-la, além de perder o sem emprego, responderá judicialmente podendo cumprir outros tipos de pena. 

E, para que essa prática seja evitada, é preciso criar medidas de prevenção e repressão, incentivando a ética e a honestidade como princípios basilares para toda empresa.

Gostou desse artigo? Então, continue por aqui e conheça a relação entre cultura é ética organizacional!